Édison Freitas de Siqueira
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O BILIONÁRIO CASO ELETROBRÁS – BANCO MUNDIAL - RELATÓRIO ROSC E A IMPRENSA
Dr. Édison Freitas de Siqueira
A função da imprensa especializada é de “traduzir” a linguagem técnica do direito, da economia e das finanças para o público não especializado, o que é de extrema relevância para a sociedade. Esta tarefa é muito importante para todos aqueles que precisam entender o cenário econômico nacional e internacional e que não têm tempo para acompanhar as fontes de informação econômica e financeira e todos os fatos novos destes segmentos.

O jornal Valor Econômico é uma referência nacional na execução desta importantíssima tarefa jornalística. Entretanto, mais uma vez – de forma quase inexplicável – o Valor veicula uma notícia sobre a ELETROBRÁS que revela falta de fundamento fático e técnico. Não fosse este Jornal especializado exatamente em notícias de mercado, poder-se-ia entender estar havendo manipulação de informações quanto à interpretação de decisões judiciais que envolvam a Sociedade Anônima de Direito Privado e Capital Aberto denominada Eletrobrás S/A.

O fato é uma repetição de falhas gritantes que já ocorreram em notícias anteriores as quais, há alguns meses, já haviam demonstrado que este mesmo repórter do veículo não entende do importante assunto sobre o qual escreve.

Em verdade o citado repórter, decerto pretendendo salvaguardar interesses fora do mercado, constantemente tem tentado impor interpretação pessoal quanto a importantes – mas não definitivas - decisões judiciais que envolvem a ELETROBRÁS.

O posicionamento é extremamente perigoso porque desconsidera textos de lei nacionais e estrangeiros, além de Acordos e Tratados Internacionais.

Quanto a Eletrobrás, é bom citar, que as matérias veiculadas chegam ao absurdo de ignorar a existência de investigações da SEC – Securities and Exchange Commission e da PCAOB - Public Company Accounting Oversight Board dos EUA onde são examinadas, entre outras irregularidades, fraudes a balanços, omissão de passivos de bilhões de dólares, não conversibilidade de debêntures/obrigações em ações preferenciais, apropriações indevidas de capital, adiantamento indevido de dividendos pagos exclusivamente ao BNDES, BNDESPAR, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E UNIÃO em detrimento dos demais  acionistas (http://www.edisonsiqueira.com.br/debentures/auditoria.html).

Não fosse isto suficiente, ainda foram comprovadas – com documentos - prática de gestão temerária, ausência de transparência corporativa e relações com os Órgãos de Fiscalização permeadas de “Conflito de Interesses”. A CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS e o Banco Central do Brasil, a quem caberia a imparcial função de fiscalizar e regulamentar os mercados, têm seus presidentes e diretores escolhidos, nomeados, mantidos no cargo ou demitidos pelo sócio controlador da própria Eletrobrás, revelando relação suspeita, parcial e porque não dizer, incestuosa.

Inobstante os graves e habituais problemas nos Órgãos de Fiscalização Brasileiros, a autonomia dos Organismos Oficiais de Fiscalização e de Polícia dos Estados Unidos – Centro dos Negócios Mobiliários e Financeiros Internacionais - sistematicamente têm investigado a Eletrobrás, seu sócio controlador e demais companhias privadas que este último controla ou financia de forma direta ou indireta.

Tanto assim que - contrariando a dezenas de declarações veiculadas na imprensa a ordem do Presidente da Eletrobrás, inclusive notícias publicadas no dia 20.10.08, a SEC indeferiu a elevação do nível de classificação da companhia privada no Mercado Americano e na Bolsa de Valores de Nova Iorque. As notícias de registro de ADRs não são fato novo. As ADRs da ELETROBRÁS, há muitos anos, estão registradas na BOLSA DE NOVA IORQUE sob as siglas GAIGY e GAIFY, nível I. Por esta razão é que diretores, contadores, advogados e membros do conselho de administração desta companhia estão sujeitos às severas leis norte-americanas.

Ao contrário do divulgado, a Eletrobrás, com a decisão da SEC, além de não crescer no ranking de classificação da NYSE, ao lado de outras companhias brasileiras igualmente investigadas, BEM POSSIVELMENTE poderá ser proibida de negociar nos EUA, sem falar que muitos de seus gestores podem ser condenados a penas de prisão e ao pagamento de multas de milhões de dólares, caso o Governo e Cortes Norte-Americanas descubram que o caso ELETROBRÁS é maior e mais complexo que o “Escândalo ENRON/Arthur Andersen - 2001, onde as penas de prisão chegaram a 100 anos e as multas aplicada – somadas – superaram 3 bilhões de dólares.

A notícia do Jornal Valor Econômico, que ora se critica, mais uma vez demonstra, na sua essência, o quanto é preocupante outorgar poder de análise e crítica a um repórter sem qualificação técnica para a área em que atua.

Questões bilionárias e de repercussão internacional - próprias do mercado mobiliário - não podem ser tratadas por profissionais sem a qualificação técnica que a complexidade da matéria exige.

A  decisão judicial do STJ, indicada pelo repórter como Unificação de Jurisprudência, além de não ser decisão definitiva, porque pende de reexame por instância superior, é uma decisão que, se fosse considerada permanente, afetaria todas as debêntures e obrigações emitidas por companhias e bancos privados brasileiros.

Valesse citada decisão como uma regra superior a Constituição Federal e Lei das Sociedades Anônimas, empresas e bancos brasileiros que negociam seus papéis e “assets” em bolsas de valores, além de pagarem o preço de estarem inseridas numa economia sub-desenvolvida e desproporcionalmente tributada, seriam as únicas empresas do mundo a possuírem uma sub-espécie de debêntures ou obrigações conversíveis em ações. Estes títulos de crédito valeriam menos que os papéis das sociedades anônimas privadas e de capital aberto que tem suas sedes em países desenvolvidos e/ou que possuam Órgãos de Fiscalização e Controle mais transparentes, imparciais e – principalmente – mais especializados que os do Brasil. Certamente este seria mais um tijolo para nosso famoso “muro” denominado “custo Brasil”.

Por esta razão, é certo afirmar que Jornal Valor Econômico deu vazão a uma informação falsa sobre um assunto controverso e pendente de julgamento definitivo – inclusive – com tom de vitória para Eletrobrás e, supostamente, para economia brasileira.

Por conseguinte, é temerário e assustador que levianamente divulgue-se – em tão  importante veículo da imprensa especializada nacional – uma informação incorreta e improcedente de que houve unificação jurisprudencial sobre “isto” ou “aquilo”, no contexto do sensível mercado mobiliário internacional.

Em verdade, a citada decisão, repete-se, trata única e exclusivamente de decisão da Segunda  Turma do STJ que proferida em ação judicial pendente de recurso e que versa sobre a indicação de debêntures  à penhora NOS AUTOS DE UMA AÇÃO DE EXECUÇÃO.

A decisão é – por conseguinte - "unicameral", “setorial”, “não definitiva” e não trata de matéria de mérito, onde julgar-se-ia a validade ou não dos títulos de créditos emitidos por companhias privadas de capital aberto.

O referido acórdão de uma das turmas do STJ, além de revelar julgamento não unânime e contrário a existência de Incidente de Unificação Jurisprudencial presidido pelo Ministro Humberto Martins e acompanhado por voto do brilhante Ministro Teori Zavaski, certamente não prevalecerá quando analisada com maior profundidade e a luz da prova, da Constituição Federal e das legislações nacionais e internacionais envolvidas, inclusive por força de Acordos e Tratados Governamentais Internacionais que hierarquicamente submetem toda a Ordem Jurídica Internacional.

É certo afirmar, contudo, que há no meio jurídico nacional, por total desconhecimento de causa, importante impasse quanto ao entendimento técnico de que todos os títulos emitidos por força de deliberação de acionistas de companhias sociedade anônimas de direito privado e de capital aberto prometendo conversibilidade em ações, retratam “relação obrigacional entre a companhia emitente das debêntures/obrigações e o mercado nacional e internacional”, quanto ao local e quanto aos possuidores destes papéis, conforme devidamente regulamentado pela Resolução nº 109 do Banco Central do Brasil.

Estes títulos são denominados – por esta razão – debêntures ou obrigações – palavras que são sinônimo uma da outra. A origem histórica, além da farta indicação legal internacional, não deixa chance de dúvida quanto à referida interpretação.

Estas são questões que tornam a isolada e unicameral decisão não unânime do STJ suscetível de inexorável reforma, bastando o ajuizamento de Recurso Extraordinário dirigido ao Supremo Tribunal Federal.

Em verdade, a decisão em questão, inexplicavelmente violou de forma direta - ao menos - os art. 3º e 173º da Constituição Federal. Além de ser prática do mercado internacional desde a Revolução Industrial, circunstância que, se fosse valer como definitiva, prejudicaria toda economia, empresas e bancos brasileiros.

O posicionamento do repórter do Jornal Valor Econômico, bem como da interpretação “forçada” que o mesmo quis alcançar ao leitor menos técnico quanto ao conteúdo da lei e dos fatos, só demonstra como a eficiente assessoria de imprensa da Eletrobrás repercute a política de proteção ao “calote” da Eletrobrás.  São bastante complexas as matérias relativas aos Sistemas Mobiliário e Financeiro Nacional e Internacional, por isso imparcialidade e entendimento técnico são fundamentais a todos que atuam neste segmento, sejam eles juízes, advogados, economistas, analistas ou profissionais de veículo de comunicação.

Mesmos os tribunais brasileiros, freqüentados por nossos maiores juristas, recém começam a examinar questões e causas relativas a estes mercados.

Somente agora – muito recentemente – que pouquíssimas empresas brasileiras começaram a valer-se de IPOs e Emissão de Debêntures/Obrigações para captar recursos nos mercados mobiliário e financeiro nacional e internacional.

Até muito pouco tempo, todos - indistintamente - usavam empréstimos como forma de captar recursos.

Foi a globalização da economia, a universalização da internet, o fato da Bolsa de Nova Iorque - NYSE ter absorvido e centralizado  a operações da Euronext e Latibex, ao lado da criação da COSRA, que levou empresas brasileiras, não mais de seis anos para cá, a utilizarem do mercado e das bolsas de valores como instrumento de seu dia a dia.

Mesmo assim, maior parte dos operadores sequer sabem dizer o que são, p. ex. SOX, COSRA, BASILÉIA II, CHINESE WALL, DERIVATIVOS, HEDGE, SWAP, WATERED STOCK, EURONEXT, LATIBEX, INTERLOCKING DIRECTORATE, IPOs, DISCLOSURE, DEFAULT, FUND, ASSETS entre outras expressões técnicas citadas em leis e em práticas internacionais de  mercado.

Por esta razão os tribunais, os repórteres, os analistas de risco e até as auditorias brasileiras ainda possuem grande dificuldade de entender os mecanismos de fiscalização e as legislações nacionais e estrangeiras, além dos tratados e acordos internacionais que regulamentam os Mercados Mobiliário e Financeiro Brasileiros e Internacionais como um todo, circunstâncias que se impõem sobre qualquer decisão ou notícia de caso isolado que não modifica um mercado secular com inteligência, métodos e regras próprias.

Uma decisão judicial contrária a prática internacional só tem o condão de enfraquecer o país e as instituições que necessitam da segurança jurídica outorgando credibilidade internacional suficiente para cativar e manter investimentos propalados no art. 3º da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, do qual decorre a Lei das Sociedades Anônimas.

A Segurança Jurídica dos Mercados Mobiliário e Financeiro Brasileiros devem – obrigatoriamente -retratar matéria de “INTERESSE SOBERANO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL” e nunca aventura de analista não preparado. Todas as companhias de capital aberto, bancos, corretoras, bolsa de valores e fundos de investimento brasileiros dependem dos negócios globalizados.

Neste sentido o Banco Mundial, através do relatório "ROSC", também deixou muito claro que as instituições brasileiras estão totalmente despreparadas para o fenômeno mundial das bolsas de valores...

 “WORLD BANK – ROSC -Reports on The Observance Of Standards & Code” - Page 5...
BANCO MUNDIAL – ROSC – Relatório de Observância de Normas e Códigos - http://www.edisonsiqueira.com.br/debentures/banco_mundial.html

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SEGUNDO PARÁGRAFO DA PÁGINA 05 DO RELATÓRIO  ROSC  OF WORLD BANK  NA REDAÇÃO ORIGINAL EM INGLÊS:

“Directors appointed by pension funds usually have a close relationship with the fund or the fund’s sponsor, i.e. they are current or retired employees; and may therefore not be seen as independent. Also, they do not always have the training necessary to assume this responsibility in the best interest of policyholders. Consideration should be given to introducing independence requirements in the medium term, in conjunction with such rules in general for listed companies or specific tiers.”

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TRADUÇÃO PARA PORTUGUÊS:
Os diretores indicados para os fundos de pensão normalmente tem relações próximas com o fundo ou o patrocinador do fundo, isto é, eles são funcionários da ativa ou funcionários aposentados; e, portanto, podem não ser vistos como independentes. Ademais, eles nem sempre têm o treinamento necessário para assumir esta responsabilidade perante os melhores interesses dos gestores. No médio prazo deveria se considerar a introdução de independência como requisito, em conjunto com tais regras em geral para as companhias listadas ou para ligações específicas.
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TERCEIRO PARÁGRAFO DA PÁGINA 05 DO RELATÓRIO  ROSC  OF WORLD BANK  NA REDAÇÃO ORIGINAL EM INGLÊS:
“Large listed SOEs, such as Petrobrás and Banco do Brasil, are traded on the main market. Policymakers should consider changing the bylaws of these firms so that they could migrate to the corporate governance segment Level II. Such action would boost the corporate governance cause and provide listed firms with a model to emulate”.
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TRADUÇÃO PARA PORTUGUÊS:
Uma ampla lista de SOEs (Empresas de Propriedade do Estado), tais como a Petrobrás e o Banco do Brasil, negociam no mercado principal. Os gestores deveriam considerar mudar os estatutos destas empresas para que elas pudessem migrar para o segmento de Governança Corporativa de nível II. Uma ação deste tipo iria incrementar a causa da Governança Corporativa dar as empresas listadas um modelo para copiar.
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QUARTO PARÁGRAFO DA PÁGINA 05 DO RELATÓRIO  ROSC  OF WORLD BANK  NA REDAÇÃO ORIGINAL EM INGLÊS:
“Judges have no training on financial and capital market issues, which limits their effectiveness to enforce civil and criminal actions in court. CVM may act as amicus curiae and provide advice to the court, if so requested. For the courts to become more efficient in financial market matters, policymakers should consider adding courses on finance and capital markets to the curriculum for judge. Though judicial reform is not the primary focus of this ROSC, it should be noted that a thorough judiciary reform is needed.  Civil procedures need to be addressed in view of shortening the appeals process.  Further changes are needed at the level of the Superior Courts, promoting modernization and efficiency of the judiciary, and of court structures as a whole[1]”.
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TRADUÇÃO PARA PORTUGUÊS:
“ Os juízes não têm treinamento em questões do mercado financeiro e de capitais, isto limita a sua eficiência na aplicação de leis cíveis e criminais nos tribunais. A CVM pode agir como amicus curiae e dar conselhos para os tribunais quando requisitada. Assim os tribunais se tornariam mais eficientes nas questões do mercado financeiro, os gestores deveriam considerar a adoção de cursos sobre o mercado financeiro e de capitais para o currículo dos juízes. Embora uma reforma judicial não seja o foco do ROSC, deve ser salientado que uma ampla reforma do judiciário se faz necessária. O Processo Cível deveria ser contemplado com o objetivo de encurtarem-se os apelos no processo. Mais mudanças são necessárias no âmbito dos Tribunais Superiores, promovendo a modernização e eficiência do judiciário, e das estruturas dos tribunais como um todo”.
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QUINTO PARÁGRAFO DA PÁGINA 05 DO RELATÓRIO  ROSC  OF WORLD BANK  NA REDAÇÃO ORIGINAL EM INGLÊS:
“Under concentrated and complex ownership structures, the same family may own listed companies and private firms and the relationship between the different parts of the business group may not be transparent to an outsider. Minority investors may not even know the controlling shareholder’s position in related companies nor how business between companies of the same group could benefit that shareholder to the detriment of their financial position. Misuse of corporate assets and abuse in RPTs can be perfectly legitimate under the law. Nevertheless, RPTs represent an equitable treatment problem in Latin America. This is why it is imperative that policymakers establish clear, bright line rules on how such transactions should be approved”.
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TRADUÇÃO PARA PORTUGUÊS:
“Sob complexas e concentradas estruturas de propriedade, a mesma família pode ter a propriedade de companhias listadas e de empresas privadas e a relação entre diferentes partes do negócio podem não ser transparentes para quem está de fora. Investidores minoritários podem nem saber a posição de Sócios Controladores em empresas relacionadas ou nem saber como os negócios entre companhias do mesmo grupo poderiam beneficiar este Sócio/Acionista em detrimento da posição financeira destes minoritários. O mal uso dos ativos da corporação”. 
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SÉTIMO PARÁGRAFO DA PÁGINA 05 DO RELATÓRIO  ROSC  OF WORLD BANK  NA REDAÇÃO ORIGINAL EM INGLÊS:
“Additional recommendations are provided in the annex on page 19-20.
As the main long term lending institution BNDES should make compliance with certain corporate governance standards a prerequisite for lending (standards of the type used in the Novo Mercado, for example).

TRADUÇÃO PARA PORTUGUÊS:
A instituição de empréstimos de longo prazo BNDES deveria estar em conformidade com certos padrões de Governança Corporativa, um pré-requisito para emprestar (padrões do tipo usados no Novo Mercado, por exemplo).
Recomendações adicionais encontram-se nos anexos nas páginas 19 e 20.

A conclusão do Banco Mundial, portanto, através do relatório ROSC deve, obrigatoriamente, chamar a atenção do público de Governança Corporativa, dos Jornalistas e Analistas econômicos, ao lado dos auditores, contadores, diretores de sociedades anônimas com ações e papéis negociados em bolsa de valores, dos técnicos da CVM e do Banco Central do Brasil, dos diretores e técnicos das Agências Regulatórias Governamentais e dos analistas de investimento entre outros.

Já é o momento de se ter presente que o ASSUNTO ELETROBRÁS – de calote e fraudes de repercussão internacional - é suficientemente grave para prejudicar outras companhias brasileiras que pensam em um dia utilizar debêntures/obrigações ou IPOs para participar do mercado mundial, instrumento indispensável para que estes obtenham os recursos globais disponíveis, cujos custos são muito mais competitivos, para o desenvolvimento e geração de empregos.

Já é hora de INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS, JORNAIS E TRIBUNAIS LEVAREM O ASSUNTO PARA UM NÍVEL DE ANÁLISE QUE PARTA DO PRESSUPOSTO DE QUE O TEMA ENVOLVE "ASSUNTO DE INTERESSE E ESTRATÉGIA NACIONAL", longe da inexperiência ou falta de conhecimento de causa expressa na reportagem do veículo de comunicação antes citado.

ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA

 

     

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